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Jacques Maritain, o humanismo integral e a crise da cidadania

28 mar 2014

SANTOS, Ivanaldo. Jacques Maritain, o humanismo integral e a crise da cidadania. São Paulo: Faculdade São Bento, Instituto Jacques Maritain, 2014.

Ivanaldo Santos[1]

 

Poucas intelectuais, que conhecem a história das ideias, irão questionar a afirmação de que um dos mais importantes livros do século XX é Humanismo integral do filósofo francês Jacques Maritain[2] (1882-1973), uma obra que, ao ser lançada em 1936, “causou intensa repercussão na comunidade filosófica mundial”[3].

Com esse livro, Maritain contribuiu para inaugurar o humanismo moderno, o qual é diferente do humanismo renascentista também conhecido, a partir do século XIX, como humanismo burguês. O humanismo que nasce na renascença é essencialmente racional e guia o homem para viver sob o domínio da razão. Um grande exemplo desse modelo de humanismo é a obra Elogio da loucura, de Erasmo de Roterdã[4], na qual se critica a corrupção eclesial, o analfabetismo reinante no século XVI, coisas que devem ser realmente criticadas, e aponta como solução para esses problemas o uso e o primado da razão. O problema do humanismo renascentista é que o seu centro é a razão e, por conseguinte, esquece ou nega outras dimensões da vida humana, tais como: a arte, a poesia e a vida religiosa. Em grande medida, trata-se de um humanismo incompleto e inacabado.

Já o humanismo integral, proposto por Jacques Maritain, é um novo modelo de humanismo que se abre para as diversas dimensões da vida humana, que respeita e promove a dignidade da pessoa humana. É um humanismo que se “caracteriza por buscar a integridade da pessoa humana, criticando a incapacidade do pensamento moderno de ver o ser humano para além dos limites de uma racionalidade cada vez mais instrumental e cientificista”[5]. É por causa disso que Antônio Carlos Villaça afirma que, na década de 1930, período histórico do lançamento do livro, Jacques Maritian “significava ousadia, vanguardismo, o que tínhamos de mais avançado no mundo”[6]. Por causa disso ele exerceu grande influência na América Latina e no Brasil[7].

Maritain conceitua o novo modelo de humanismo da seguinte forma:

 

Este novo humanismo, sem medida comum com o humanismo burguês, e tanto mais humano quanto menos adora o homem, mas respeita, realmente e efetivamente a dignidade humana e dá direito às exigências integrais da pessoa, nós o concebemos como que orientado para uma realização social-temporal desta atenção evangélica ao humano, a qual não deve existir somente na ordem espiritual, mas encarnar-se, e também para o ideal de uma comunidade fraterna[8].

 

O humanismo integral de Maritain respeita e valoriza a ordem espiritual, mas não se resume somente a ela. Por causa disso, esse modelo de humanismo, busca realizar as exigências integrais da pessoa humana e, por conseguinte, criar uma comunidade fraterna que extrapole os simples limites do Estado ou da nação. É por causa desse princípio que o próprio Maritain incorpora, ao longo de sua obra filosófica, diversas facetas ou dimensões da atividade humana, como, por exemplo, a política[9], a educação[10], a vida mística[11] e a religião[12], a arte e a poesia[13], a reflexão sobre o ateísmo contemporâneo[14] e a vida operária[15] e uma crítica ao mito do progresso[16].

A proposta do humanismo integral, apresentada por Maritain, luta para garantir os direitos do cidadão[17] e, ao mesmo tempo, estabelece os limites e os deveres da relação entre o indivíduo e o Estado[18].

Por tudo isso, trata-se da mais ampla e ambiciosa proposta voltada para o humanismo, a qual engloba, em seu interior, praticamente todos os níveis da vida e da cultura humana. Tudo isso, como salientam Lino Rodriguez e Arias Bustamante[19], voltada para criar uma sociedade solidária e fraterna.

Essa proposta influenciou profundamente o século XX. Sua influência abrangeu diversos intelectuais e níveis da vida cultural ocidental. O humanismo de Maritain influenciou grande parte da vida da Igreja no século XX, desde o Papa João XXIII até João Paulo II[20], chegando até o pontificado do Papa Bento XVI[21], contribuiu para o direito passar a ser visto como função primordial da pessoa humana[22] e até mesmo permitiu uma reflexão e uma crítica às relações entre o indivíduo e a burocracia do Estado, nas quais, historicamente, há um profundo “desrespeito aos princípios humanistas por parte do Estado, através de sua burocracia”[23].

No Brasil também a influência de Maritain se fez sentir. Ele contribuiu para que uma geração de intelectuais, ao longo do século XX, liderados, em grande medida, por Alceu Amoroso Lima, realizasse uma reflexão sobre a pessoa humana e suas implicações místicas, culturais e sociais. Inspirado pelo pensamento maritaniano, o próprio Alceu Amoroso Lima realizou uma importante reflexão filosófica sobre a pessoa humana e suas inter-relações com o trabalho[24].

Na década de 1930 Jacques Maritain, ao desenvolver a proposta do humanismo integral, possibilitou uma reflexão que veio dar uma resposta e um sentido a uma grande crise que se abadia no Ocidente. De um lado, como demonstra Francisco Ribeiro Neto[25], nos séculos XIX e XX, a experiência histórica e a reflexão crítica levaram à necessidade da refundação do humanismo. Uma refundação que busca o resgate do elemento humano, perdido no meio de tantos conflitos e ideologias, com toda a sua riqueza e complexidade. Essa refundação encontra em Maritain um dos seus eixos centrais. Do outro lado, Maritain alerta, em plena década de 1930, para os horrores que o século XX iria presenciar. Horrores, como, por exemplo, o totalitarismo político, os campos de concentração, a bomba atômica e a negação da liberdade individual.

O humanismo integral maritaniano contribuiu para, em 1948, após os horrores da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), ser aprovada e promulgada a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Sem contar que, ao longo de todo o século XX, a proposta de Maritain contribuiu decisivamente para a luta em prol da implantação, difusão e garantia dos direitos humanos[26]. Não é exagero afirmar que sem Maritain os direitos humanos dificilmente teriam avançado no século XX. Maritain é, pois, um dos eixos, um dos fundamentos dos direitos humanos.

Influenciado pelo humanismo integral de Maritain houve uma luta e, por conseguinte, a conquista do respeito e a garantia dos direitos civis de vários grupos sociais, entre os quais é possível citar: minorias étnicas, grupos religiosos, mulheres, índios, pobres e analfabetos.

Entretanto, presencia-se, no início do século XXI, uma onda de desrespeitos aos direitos humanos, como, por exemplo, as ameaças de controle sobre a mídia, a ameaça de limitação da liberdade de expressão e das crenças religiosas, a crise da democracia, propostas políticas autoritárias que, em grande medida, são um retorno ao totalitarismo do século XX. Entre essas propostas é possível citar o neosocialismo ou o socialismo do século XXI[27].

Sem contar que alguns problemas que historicamente preocupam o homem e que, devido ao avanço da ciência e da tecnologia, poderiam ter sido resolvidos ou então drasticamente amenizados, voltam a atormentar a humanidade. Entre esses problemas cita-se, de forma especial, a fome[28]. Além disso, existe uma série de crises que preocupam a humanidade. Entre essas crises cita-se, por exemplo, a crise atômica[29], a crise ética[30] e a crise da cidadania[31].

Essas crises necessitam de algum tipo de direcionamento e de orientação teórica. Uma autêntica reflexão humanística não pode ficar inerte ou parada diante de um cenário de crise tão grave como esse. No entanto, uma análise ampla e exaustiva de todos esses níveis da crise seria um projeto quase impossível. Por optou-se em se realizar um estreitamente metodológico, ou seja, será analisado apenas a crise da cidadania.

O processo de construção, conquista e efetivação da cidadania remonta aos gregos antigos. Na Grécia antiga já havia uma pequena parcela de indivíduos que tinham seus direitos individuais e políticos garantidos. Nessa época ser cidadão significava fazer parte de uma elite econômica e cultural. Com o advento do cristianismo a noção de cidadania se ampliou, pois, na pregação cristã todos são chamados a fazerem parte do Reino de Deus. A noção de todos, de universalidade é incorporada a ideia de cidadania.

Com a modernidade, especificamente com o Iluminismo, a noção de cidadania, que já continha a ideia de todos, passou a incorporar os direitos políticos. No entanto, é no século XX que a cidadania se expande e ganha um contorno teórico mais definido. Como consequência de muitas lutas, que atravessaram os séculos, o século XX estabeleceu a definitiva universalidade da cidadania – todos são cidadãos – e o fato do cidadão ter garantido e resguardado seus direitos individuais e políticos.

Um período de notável ampliação do contingente humano (classes sociais, minorias, etc) incorporado a cidadania foi o período entre 1948 e a 1968. Esse período é mais conhecido como os 20 anos de profunda ampliação da cidadania. Esse período engloba a aprovação e promulgação Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), em 1948, e o ponto mais alto do movimento dos direitos civis dos negros nos EUA, em 1968.

Após 1968 a sociedade lentamente e constantemente presenciou o desrespeito pelos direitos humanos e, com isso, se estabeleceu uma crise na cidadania. Por exemplo, esse desrespeito é visto no uso de armas químicas na guerra do Vietnã, no assassinato de civis indefesos na invasão do Afeganistão pela Rússia socialista, nas diversas guerras contra o tráfico de drogas, na brutal aumento da violência cotidiana, no assassinato de funcionários públicos e de policiais, no desrespeito aos direitos dos idosos, do nascituro, da criança, da mulher, do imigrante e muitos outros desrespeito. Além disso, é possível citar: a alienação da juventude, a corrupção de amplas camadas dos setores público e privado, numa ciência voltada para si mesma e distante dos anseios populares e na tecnologia que barbariza o indivíduo. A lista que envolve a crise da cidadania é extensa. Seria necessário um livro inteiro para apresentar todas as causas e ameaças à cidadania na sociedade contemporânea.

Num primeiro momento, no calor da discussão, é possível dar a seguinte sugestão: para combater a crise da cidadania é preciso ampliar a lei, colocar algum tipo de dispositivo na legislação que coíba qualquer tipo de ameaça ou retrocesso ao processo de formação e consolidação da cidadania. É uma ideia boa. Realmente em alguns e específicos casos é necessário a ampliação da legislação, justamente para que alguns grupos humanos (o feto, tribos indígenas isoladas, etc) possam ter seus direitos assegurados e, ao mesmo tempo, seja possível corrigir algum tipo de distorção ou erro que historicamente vem sendo cometido contra os direitos e liberdades individuais.

No entanto, como bem observa Paul Medeiros Krause[32], o papel, a lei, aceita qualquer coisa: aceitam o nazismo, o comunismo, a escravidão e o aborto. Pensar que apenas mudanças e alterações na legislação vai resolver a crise da cidadania é uma visão um tanto quanto ingênua do problema. Dentro da legislação, por meio de algum sofisma jurídico, histórico ou filosófico, é possível se acrescentar qualquer norma técnica que fira, coloque em xeque ou até mesmo acabe com a cidadania.

Não há uma solução simples, rápida e barata para a crise da cidadania. Muito menos essa crise será resolvida ou amenizada por meio de significativas alterações na legislação.

Para dar algum tipo de encaminhamento a crise da cidadania é preciso ir além da legislação, é preciso repensar o status do homem no mundo e qual a missão última, mais nobre e ética, que o homem tem na sociedade.

Uma forte e viável possibilidade de se repensar a condição do homem no mundo é justamente a proposta de humanismo integral proposta por Jacques Maritain. Dentro da crise da cidadania, é possível repensar o homem e encontrar uma saída para a crise por meio da dimensão do homem integral de Maritain.

É preciso perceber que, em grande medida, crise da cidadania foi instalada porque, ao longo dos últimos 150 anos, se perdeu a noção que o homem é um ser integral e total. O homem é uma síntese e um conjunto complexo formado pela razão, pela emoção, pela poesia, pela vida mística e religiosa, pela dimensão econômica e muitas outras dimensões. No mundo moderno, como bem denunciou Jacques Maritain, o homem passou a viver uma vida unidimencional. Uma vida pautada ou na economia ou na razão ou então em outra dimensão da vida humana. O homem integral foi esquecido e, em muitos ambientes, morreu.

Apontam-se dois grandes motivos para a proposta do humanismo integral de Jacques Maritain ser importante para dar um direcionamento a crise da cidadania.

O primeiro motivo é que essa proposta não nega nenhum grau ou escola do humanismo universal. Todas as propostas de humanismo, de uma forma mais direta ou indireta, estão contidas dentro do humanismo integral de Maritain. Nessa manifestação do humanismo está condito, por exemplo, o humanismo antigo, representado por Aristóteles, e o humanismo da Renascença, representado por Erasmo de Roterdã.

O segundo motivo é que o humanismo integral de Maritain não exclui nenhum nível e categoria da vida humana. Todos os níveis da vida humana (feto, criança, adulto, idoso, etc) são incorporados ao humanismo integral. Sem contar que todas as formas de pensar e de manifestação da humanidade (dança, arte, religião, ciência, política, economia, etc) são incorporados por esse humanismo. De fato trata-se de um humanismo amplo, total e integral.

A sociedade contemporânea passa por muitos e difíceis problemas. Em grande medida, a origem mais remota desses problemas é justamente a crise da cidadania. Por isso que encaminhar algum tipo de solução para essa crise é tão urgente e necessário. Dentro desse quadro o humanismo de Jacques Maritian emerge como uma real possibilidade de amenizar e, porque não dizer, resolver essa crise.

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[1] Filósofo, pós-doutorado em estudos da linguagem pela USP, doutor em estudos da linguagem pela UFRN, professor do Departamento de Filosofia e do Programa de Pós-Graduação em Letras da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). E-mail: ivanaldosantos@yahoo.com.br.

[2] MARITAIN, J. Humanismo integral. São Paulo: Dominus, 1962.

[3] SOUZA, C. A. M. Fundamentos humanistas do bem comum: família, sociedade e Estado. In: SOUZA, C. A. M.; CAVALCANTE, T. N. (Orgs.). Princípios humanistas constitucionais: reflexões sobre o humanismo do século XXI. São Paulo: Letras Jurídicas, 2010, p. 111.

[4] ROTERDÃ, E. Elogio da loucura. São Paulo: Brasileira, 1982.

[5] RIBEIRO NETO, F. Humanismo, natureza e experiência. In: SOUZA, C. A. M.; CAVALCANTE, T. N. (Orgs.). Princípios humanistas constitucionais: reflexões sobre o humanismo do século XXI. São Paulo: Letras Jurídicas, 2010, p. 156.

[6] VILLAÇA, A. C. O pensamento católico no Brasil. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1975, p. 16.

[7] Sobre a grande influência que o pensamento de Jacques Maritain exerceu na América Latina e no Brasil, recomenda-se consultar: POSSOLI, L.; LIMA, J. C. Presença de Maritain: testemunhos. 2 ed. São Paulo: LTr, 2012.

[8] MARITAIN, J. Humanismo integral, op. cit., p. 8.

[9] MARITAIN, J. Princípios de uma política humanista. Rio de Janeiro: Agir, 1960.

[10] MARITAIN, J. Rumos da educação. Rio de Janeiro: Agir, 1968.

[11] MARITAIN, J. Caminhos para Deus. Belo Horizonte: Itatiaia, 1962.

[12] MARITAIN, J. Religion y cultura. Madri: Santa Catalina, 1940.

[13] MARITAIN, J. Arte e poesia. Rio de Janeiro: Agir, 1947.

[14] MARITAIN, J. Significado del ateísmo contemporâneo. Madri: Eclesia, 1950.

[15] MARITAIN, J. A razão operária. Belo Horizonte: PUC, 2001.

[16] MARITAIN, J. Progresso e progressismo. Rio de Janeiro: Agir, 1970.

[17] MARITAIN, J. Os direitos do homem. Rio de Janeiro: José Olympio, 1967.

[18] MARITAIN, J. O homem e o Estado. Rio de Janeiro: Livraria agir, 1952.

[19] RODRIGUEZ, L.; BUSTAMANTE, A. Jacques Maritain y la sociedad comunitária. Madri: Monte Avila, 1980.

[20] SOUZA, C. A. M. Fundamentos humanistas do bem comum: família, sociedade e Estado, op. cit., p. 112.

[21] MADUREIRA, D. M. S. X. A cidade cristã na modernidade: o humanismo integral de Maritain e Bento XVI contra o relativismo. Dissertação de Mestrado. Universidade Católica Portuguesa, 2011.

[22] POZZOLI, L. Direito como função promocional da pessoa humana: uma nova ética na hermenêutica. In: SOUZA, C. A. M.; CAVALCANTE, T. N. (Orgs.). Princípios humanistas constitucionais: reflexões sobre o humanismo do século XXI. São Paulo: Letras Jurídicas, 2010.

[23] MOREIRA, E. F. G. O humanismo de Maritain e a burocracia. São Paulo: Loyola, 2001, p. 17.

[24] LIMA, A. A. O problema do trabalho. Rio de Janeiro: Agir, 1956.

[25] RIBEIRO NETO, F. Humanismo, natureza e experiência, op. cit., p. 153.

[26] BRANDI ALEIXO, J. C. Os direitos humanos na vida e na obra de Jacques Maritain. In: Rivista Internazionale di Filosofia del Diritto, 2003, v. 80, n.4, p. 747-771. SOUZA, I. A. J. Os direitos humanos sob a ótica do direito natural clássico-católico: análise e proposição de outro viés jusnaturalista. In: Acta Científica, 1o Semestre, 2006, p. 19-23.

[27] Sobre o neosocialismo ou socialismo do século XXI, recomenda-se consultar: GUIMARÃES, J.; GARCIA, M. A; POMAR, V. Socialismo no século XXI. São Paulo: Perseu Abramo, 2005. SANTOS, B. S. O socialismo do século XXI. In: Carta Maior, 24/05/2007. REDAÇÃO. Contra o capitalismo, pelo “socialismo do século XXI”. In: Carta Capital, 05/03/2013. ENDARA, F. D. El peligro del socialismo del siglo XXI. In: Asturias Liberal, 29 de maio de 2009. HOUTART, F. Um socialismo para o século XXI. In: Adital, 16/07/2008.

[28] Com relação as origens, a propagação e os desafios éticos do combate a fome, recomenda-se consultar: MONTEIRO, C. A. A dimensão da pobreza, da desnutrição e da fome no Brasil. Estudos Avançados, online, 2003, v. 17, n. 48, p. 7-20. MINAYO, M. C. S. (Coord.). Raises da fome. 3 ed. Petrópolis: Vozes, 1987. GEORGE, S. O mercado da fome. São Paulo: Paz e Terra, 1978. JONSSON, U.; VALENTE, F. L. S. As causas da fome. In: Fome e desnutrição, determinantes sociais, 1986, p. 48-65. CNBB. Exigências evangélicas e éticas para a superação da miséria e da fome. São Paulo: Paulinas, 1999. (Coleção Documentos da CNBB, n. 69). PONTIFÍCIO CONSELHO COR UNUM. A fome no mundo. Cidade do Vaticano, Palácio de São Calisto, 04 de Outubro de 1996.

[29] Sobre a crise atômica, recomenda-se consultar: CARNEIRO, D. P. Os ensaios disparatados de pró ou contra a bomba atômica. In: Desenredos, ano V, n. 19, Teresina, dezembro, 2013, p. 1-8.

[30] Com relação a crise ética vivida pela homem e pela sociedade contemporânea, recomenda-se consultar: WELS, É. S. A crise dos valores éticos da atualidade. In: IEN, 06 de junho de 2006. CNBB. Ética: pessoa e sociedade. São Paulo: Paulinas, 1992. (Coleção Documentos da CNBB, n. 50).

[31] Com relação aos diversos níveis e causas da crise da cidadania que assola a sociedade contemporânea, recomenda-se consultar: CARVALHO, J. M. Cidadania: tipos e percursos. In: Estudos Históricos, vol. 9, n. 18, 1996. LEITE, M. P. Crise da cidadania: em foco um dos cenários das ONGs. In: Proposta, n. 81, jun./ago, 1999, p. 6-11. NOGUERIA, M. A. Cidadania, crise e reforma democrática do Estado. In: Perspectiva, São Paulo, n. 22, p. 61-84, 1999.

[32] KRAUSE, P. M. O Estado não é laico; adota uma religião materialista. In: In Guardia, 12 de novembro de 2013, p. 1.