Os fundamentos filosóficos no pensamento político de Jacques Maritain
The philosophical foundations in political thought of Jacques Maritain
Ricardo Czepurnyj Ferrara.
Ricardo Czepurnyj Ferrara. Mestre em Filosofia na Universidade São Judas (2013). Graduado bacharel em Filosofia pela Universidade São Judas Tadeu (2009) e bacharel em Sistemas de Informação pelo Centro Universitário Íbero – Americano – UNIBERO (2006). Docente do curso de Direito das Faculdades Integradas Campos Salles
Resumo
Inúmeros pensadores se debruçaram em diversas questões na investigação dos princípios filosóficos da política, como: O que é a pessoa? O que é sociedade? Qual o papel do estado na sociedade? Qual é a essência do poder? A íntima conexão entre os conceitos de inteligência, vontade, pessoa constituem-se entre os principais fundamentos racionais no pensamento político de Jacques Maritain. Tais conceitos também se conectam harmoniosamente com os conceitos de nação, estado, soberania, sociedade, e como essas definições são salutares para a redação da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Palavras chave: política, pessoa, sociedade, direitos, EstadoAbstractMany thinkers has focused on various issues in the investigation of the philosophical principles of the policy, such as: What is the person? What is society? What is the role of the state in society? What is the essence of power? The intimate connection between the concepts of intelligence, will, person are among the main rational grounds in the political thought of Jacques Maritain. These concepts also connect harmoniously with the concepts of nation, state, sovereignty, society, and how these definitions are salutary for the drafting of the Universal Declaration of Human Rights.
Keywords: politics, people, society, rights, StateINTRODUÇÃOA busca dos fundamentos racionais no pensamento político de um autor tem quase uma mesma fisionomia: uma compreensão da dinâmica política do seu tempo pela construção de conceitos que passam pelos direitos, estado, individualidade, sociedade, entre outros. Com Maritain, não é diferente. Vejamos como o autor tece seu arranjo conceitual em termos de política. Trata-se de um tema relevante para a história da filosofia no Ocidente, um tópico não totalmente explorado e, portanto, não totalmente esclarecido na bibliografia a que esse tema pertence e sobre o qual muito pouco ou nada existe em português. O estudo dessa temática vem para contribuir significativamente para o aumento da bibliografia disponível em língua portuguesa.Utilização de fontes primárias do autor que remetem à discussão dos fundamentos filosóficos no pensamento político de Maritain
Referencial teórico
1.) Relação entre inteligência e vontade
A inteligência e a vontade possui papéis preponderantes na filosofia de Maritain. Enquanto a primeira se ocupa das sentenças que podem ou não corresponder a realidade, a segunda traz em seu bojo a existência para além do intelecto:
“(…) A inteligência tem o ser por objeto, (…) é a própria existência que se dirige a inteligência quando formula dentro de si um julgamento que corresponde ao que a coisa é ou não é fora do espírito. (…) a vontade se refere à existência como extramental, como exercida ou mantida por uma realidade atual que está fora do espírito, fora do próprio ato espiritual da vontade; enquanto a inteligência, o ato da inteligência, se completa na inteligência afirmada ou negada em um julgamento, na existência atingida, como vivida ou mantida por um sujeito, dentro do espírito, dentro do próprio ato espiritual do intelecto” (MARITAIN, 1996, p.30)
A indicação é salutar, pois Maritain concede a razão um lugar de destaque. Esclarecer o homem não somente acerca de suas garantias como pessoa e cidadão, mas visa esclarecê-lo igualmente como pessoa inserida na malha social, visando suas garantias como trabalhador: “é evidente que a razão humana veio a tornar-se consciente, não apenas dos direitos do homem como pessoa e cidadão, mas ainda dos seus direitos como uma pessoa social, participante de seus direitos como trabalhador.” (MARITAIN, 1966, p.125)
2.) O conceito de pessoa
Cabe, pois, entender o conceito de pessoa no pensamento maritainiano. A noção de pessoa é uma totalidade aberta. Essa posição assumida também é uma crítica a um modelo hermético, a mônada de Leibniz. A pessoa por ser uma totalidade aberta, é dialógica, necessita de interações com outras pessoas:“é um todo, mas não um todo fechado. É um todo aberto, e não um pequeno deus sem portas nem janelas como a mônada de Leibniz, ou um ídolo que não vê, não ouve, nem fala. Por sua própria natureza ela tende para a vida social e para a comunhão” (MARITAIN, 1967, p.18)
A pessoa não é um meio, mas um fim em si mesmo. Isso significa dizer que a dignidade humana está acima de quaisquer utilitarismos. O autor ainda complementa que a pessoa além de ser uma totalidade aberta que carece de vida social, é uma totalidade diferente cuja intimidade nem a natureza, nem o Estado podem violar: “pessoa é um universo de natureza espiritual dotado de liberdade de escolha e constituindo um todo diferente (independente em face do mundo não podendo nem a natureza nem o Estado tocar neste universo sem sua permissão.”(MARITAIN, 1941, p.10) Outra perspectiva que se põe em questão é a noção de pessoa. Cada pessoa é única, traz consigo características peculiares, singulares:“Enquanto indivíduo, cada um de nós é um fragmento duma espécie, uma parte deste universo, um ponto singular do imenso encadeamento de forças e de influências, cósmicas, étnicas, históricas, de que suporta as leis; está submetido ao determinismo do mundo físico. Mas cada um de nós é também uma pessoa, e, enquanto pessoa, não está submetida aos astros, subsiste inteiramente da própria subsistência da alma espiritual, e esta é nele um princípio de unidade criadora, de independência e de liberdade” (MARITAIN, 1962, p.35)
Uma questão se coloca naturalmente: como Maritain harmoniza a aparente contradição que se põe entre as noções de pessoa e indivíduo? O pensador francês explica que o homem está circunscrito entre o domínio material (individualidade) e o domínio imaterial (personalidade verdadeira):“(…) o ser humano está metido entre dois pólos: um pólo material, que não diz respeito, na realidade, à pessoa verdadeira, mas antes à sombra da personalidade, ou o que chamamos, no sentido estrito da palavra, a individualidade, e um pólo espiritual que diz respeito à personalidade verdadeira.” (MARITAIN, 1962, p.35)
A individualidade pode ser compreendida como singularidade, ao passo que a personalidade relacionada com subjetividade, que passa pelo autoconhecimento e a abertura ao transcendente:“Assim a personalidade significa interioridade a si mesmo; mas precisamente porque é o espírito que faz passar o homem, com diferença da planta e do animal, o limiar da independência propriamente dita e da interioridade a si mesmo, a subjetividade da pessoa nada tem a ver com a unidade sem portas nem janelas da mônada leibnitziana, exige as comunicações da inteligência e do amor. Pelo simples fato de ser uma pessoa e de me dizer eu próprio a mim, exijo comunicar com o outro e com os outros na ordem do conhecimento e do amor. É essencial à personalidade exigir um diálogo em que as almas realmente comuniquem. Tal comunicação raramente é possível. Por isso é que a personalidade parece ligada no homem à experiência da dor, mais profundamente ainda que à do esforço criador. A pessoa tem uma relação direta com o absoluto, onde só pode ter a sua plena satisfação; a sua pátria espiritual é todo o universo do absoluto e dos bens sem declínio que são como uma introdução ao Todo absoluto que transcende o mundo” (MARITAIN, 1962, p.43-44)
A partir dos acertos e desajustes da experiência humana, o indivíduo adquire um arcabouço de conhecimento acerca de como direcionar sua vida, de como se relacionar com seus semelhantes, parâmetros para fazer boas escolhas na vida. Adquire uma verdadeira sabedoria prática da vida. Conhecendo o que há de melhor e o que há de pior em si, pode se conhecer e administrar o melhor possível sua caminhada. Além disso, o indivíduo aberto ao transcendente tem mais possibilidades de superar suas dificuldades, suas dores. Aqui a passagem entre micro para o macro é perceptível. Por mais autodidata ou competente que alguém possa parecer, sempre precisa de um alguém ou um grupo, uma comunidade para aperfeiçoar o que não pode conseguir sozinho. Sempre precisa de um que o acolha e compartilhe de sua identidade e subjetividade. Nessa direção, tanto as realizações pessoais quanto as sociais tem grande repercussão para o tecido social:“O homem todo – embora não em razão da sua autonomia completa e de tudo aquilo que ele é e possui – é uma parte da sociedade política. Sendo assim, todas as suas atividades comunitárias, tanto quanto suas atividades pessoais têm importância para o todo político.” (MARITAIN, 1966, p.18)
3-) Sociedade
A sociedade no papel da pessoa tem a sua importância, na medida em que auxilia no desenvolvimento integral de sua singularidade e subjetividade. Deve fomentar o desenvolvimento humano de todo o homem e do homem todo, sob a égide material, intelectual, moral e a paz social:“A sociedade é essencialmente destinada, em razão do próprio fim terrestre que a especifica, ao desenvolvimento de condição de meio que levem de tal sorte a multidão, a um grau de vida material, intelectual e moral do bem e à paz do todo, que cada pessoa sinta ajudada para a conquista progressiva de sua plena vida de pessoa e de sua liberdade espiritual.” (MARITAIN, 1976, p.131)
Nessa direção, o pensador francês distingue nação de sociedade: “nação não é uma sociedade, não chega a transpor o limiar da esfera política” (MARITAIN, 1966, p.14), mas “uma comunidade de comunidades, uma trama consciente de sentimentos e representações comuns, que a natureza e o instinto humano fizeram pulular em torno de certos dados físicos, históricos e sociais” (MARITAIN, 1966, p.14) Em outros termos, nação é a diversidade de sentimentos e manifestações inseridas em uma unidade espacial. O bom funcionamento dessa estrutura somente é possível a partir da tolerância, a convivência saudável de posições antagônicas que fomentam reflexões para o desenvolvimento da pessoa e do corpo social.Estabilidade política, sustentação econômica são chaves no pensamento de Maritain que critica uma concepção de interdependência das nações com o viés econômico, que não é garantia de paz, mas um aceno à guerra:“O fato fundamental é a interdependência, já hoje indiscutível, das nações, fato esse que não é garantia alguma de paz, como muita gente por certo tempo acreditou, por querer acreditar, mas antes uma expectativa de guerra. Por que isso? Porque essa interdependência das nações é, por excelência, uma interdependência econômica, não uma interdependência politicamente organizada, desejada e construída. Em outros termos, é por ter surgido essa interdependência em virtude de processos meramente técnicos ou materiais e não em conseqüência de um processo simultâneo genuinamente político ou racional” (MARITAIN, 1966, p.86)
4-) Distinção entre Corpo Político e Estado
Até aqui, o pensador francês estava a falar em nação, sociedade e criticou a concepção de interdependência econômica desmesurada, sem pertinências racionais. Nessa altura, é importante enlevar a distinção que Maritain faz entre Corpo Político (todo) e Estado (parte principal), que são inclusas na mais alta ordem de sociedade:“Ao contrário da Nação, tanto o Corpo Político como o Estado pertencem à ordem da sociedade, mesmo da sociedade em sua forma mais alta e ‘perfeita’. Em nossos tempos, os dois termos são usados como sinônimos, tendendo o segundo a suplantar o primeiro. Entretanto, se quisermos evitar sérios enganos, devemos distinguir claramente o que seja Estado e o que seja Corpo Político. Essas entidades não pertencem a duas categorias diversas, mas diferem entre si como uma parte difere do todo. O Corpo Político ou a Sociedade Política é o todo. O Estado é uma parte – a parte principal desse todo” (MARITAIN, 1966, p.17)
Vale precisar que quando o pensador francês afirma que o Estado é a principal parte do Corpo Político, significa dizer que ele é superior às outras partes, mas não é superior ao mesmo: “quando afirmamos ser o Estado a parte superior do corpo político, quer isso dizer que ele é superior aos outros órgãos ou partes coletivas, desse corpo, mas não significa ser ele superior ao próprio corpo político.” (MARITAIN, 1966, p.20) Nesse sentido o Estado sendo a parte superior do Corpo Político, deve estar subordinado ao mesmo, no sentido de servi-lo: “o Estado é inferior ao corpo político como um todo e está a serviço desse corpo político como um todo.” (MARITAIN, 1966, p.20) Dizendo de outra forma, o Estado deve servir ao Corpo Político e não servir-se dele para fins escusos: “pois no corpo humano a cabeça é um instrumento de faculdades espirituais, tais como o intelecto e a vontade, que o corpo todo tem de servir; ao passo que as funções exercidas pelo Estado existem para o corpo político e não o corpo político para elas.” (MARITAIN, 1966, p.20)Em outros termos, as garantias populares não devem ser repassadas ao estado, pois é ele que deve estar a serviço do Corpo Político e não o contrário. Ainda que a concepção de Estado assuma no pensamento maritainiano um aspecto metafísico, ele possui sua importância, seu lugar, onde as garantias populares devem ser salvaguardadas:“Os direitos do povo ou do corpo político não são, nem podem ser, transferidos ou cedidos ao Estado. Mais ainda, enquanto o Estado representa o corpo político (nas relações externas do último com os outros corpos políticos), ‘o Estado’ é uma mera entidade abstrata que nem é pessoa moral nem sujeito de direitos. Os direitos que lhe são atribuídos não são direitos que lhe pertençam por sua própria natureza. São direitos do corpo político – que é idealmente substituído por essa realidade abstrata e representado realmente pelos homens que foram colocados em funções públicas e investidos de poderes determinados” (MARITAIN, 1966, p.23)
No corpo político, em sua unidade superior, também se inserem a comunidade nacional, a comunidade da nação e também a família. A colocação de Maritain leva a entender que essas comunidades precisam se pautar pela autonomia em um cenário multiforme e complexo do tempo hodierno:“Assim, não só a comunidade nacional, mas também todas as comunidades da Nação se integram na unidade superior do corpo político. Mas o corpo político também contém, em sua unidade superior, as unidades domésticas, isto é, as famílias, cujos direitos e liberdades essenciais lhe precedem, bem como um grande número de outras sociedades particulares que procedem da livre iniciativa dos cidadãos e deveriam ser tão autônomas quanto possível. Eis por que o elemento pluralístico é inerente a toda sociedade verdadeiramente política” (MARITAIN, 1966, p.18)
5-) O bem comum
A Política, na essência, cabe fomentar o bem comum de todo ao corpo social. Para tal empreitada, os políticos não poderiam se valer de meios maus para chegar às boas obras. Mas também não caberia somente a boa intenção, bons propósitos; é preciso um diagnóstico fidedigno, um exame honesto para que se calcule um mal menor, caso a situação o exija:“Visa a política, em particular, o bem comum do corpo social; eis sua medida. Este bem comum, (…), é muito principalmente moral, e é por isto que é incompatível não importa com que meio intrinsecamente mau. Mas exige também, unicamente pelo fato de que ele é a bem intencionada vida comum de uma multidão de seres fracos e pecadores, que para procurá-lo se saiba aplicar o princípio do menor mal, e tolerar males cuja interdição acarretaria males maiores. Enfim, não diz respeito o político a entidades abstratas, o bem e o mal a que se refere são encarnados em energias históricas de uma intensidade, de uma duração, de uma amplitude concreta determinada. Diante das forças em ação na cena histórica, não deve ele apreciar somente a verdade e a falsidade, tomadas em si e em estado abstrato, em sua significação intemporal, dos valores que elas representam. É necessário estimar ainda a energia de realização histórica e o coeficiente de futuro do bem e do mal assim veiculados.” (MARITAIN, 1966, p.209)
Mais ainda convém definir o que Maritain entende por bem comum. Não se trata de um conceito que transcenda o sensível. Está intrinsecamente relacionado com a moral, ou seja, não comporta a utilização de meios maus em vista na obtenção de algo bom. É o bem que se estende a todas as pessoas da sociedade. Não se trata de um amontoado de bens privados ou bem próprio. Pelo contrário, o foco é no todo. É capaz de abdicar de alguma coisa, de se sacrificar para que o bem do tecido social seja atingido, ainda que isso custe alguma perda para o indivíduo:“Se o bem comum da cidade implica, e nisso insistiremos, uma ordenação intrínseca para o que o ultrapassa, é que, já na sua própria constituição e no interior da sua esfera, a comunicação ou redistribuição às pessoas que constituem a sociedade é exigida pela própria essência do bem comum. Supõe as pessoas e derrama-se sobre elas e, neste sentido, realiza-se nelas.“ (MARITAIN, 1962, p.55)
O bem comum também não pressupõe o êxito de partes isoladas, mas sim, a soma das qualidades, esforços e dedicação de cada qual, até mesmo de uma sabedoria hereditária inconsciente que se traduz em atitudes. Isso em nome da sadia convivência do corpo social:“(…) envolve a soma ou integração sociológica de tudo o que há de consciência cívica, de virtudes políticas e de sentido do direito e da liberdade, e de tudo o que há de atividade, de prosperidade material e de riquezas do espírito, de sabedoria hereditária inconscientemente posta em ação, de retidão moral, de justiça, de amizade, de felicidade e de virtude, e de heroísmo nas vidas individuais dos membros da comunidade, enquanto tudo isso é, numa certa medida, comunicável, e recai numa certa medida sobre cada um e auxilia assim cada um a completar a sua vida e a sua liberdade de pessoa. É tudo isso que faz a boa vida humana da multidão” (MARITAIN, 1962, p.56-57)
Contudo, nem sempre o estado e as condições históricas favorecem a teleologia, a finalidade da vida social, o bem comum, pois as conveniências de certos grupos de poder se colocam a frente das necessidades do tecido social:“As condições históricas e o estado ainda inferior do desenvolvimento da humanidade tornam difícil à vida social atingir plenamente o seu fim; mas o fim para que tende é procurar o bem comum da multidão de tal modo que a pessoa concreta aceda a mais elevada medida possível (isto é, compatível com o bem do todo) de independência real a respeito das servidões da natureza, independência que asseguram ao mesmo tempo as garantias econômicas do trabalho e da propriedade, os direitos políticos, as virtudes morais e a cultura do espírito” (MARITAIN, 1962, p.58)
6-) Distinção entre Poder e Autoridade
Nesse contexto de definir e situar o bem comum, também se faz necessário a distinção entre poder e autoridade, onde o primeiro é a “força por meio da qual podemos obrigar os outros a nos obedecerem. Autoridade é o direito de dirigir e comandar, de ser atendido e obedecido por outros. A Autoridade exige o Poder. O Poder sem autoridade é tirania.” (MARITAIN, 1966, p.125)
A discussão entre poder e autoridade é importante também na distinção de outras duas noções na filosofia política maritainiana, o direito (investidura de autoridade) e o exercício (poder popular):“Ora, devemos distinguir entre a posse de um direito e o seu exercício. É o próprio exercício do direito do povo ao governo de si próprio que permite aos governantes, escolhidos pelo povo, serem investidos de autoridade, de acordo com a duração de suas funções e na medida e segundo o grau de suas atribuições. O próprio exercício do direito do povo a governar-se a si próprio restringe, portanto, na mesma medida, não esse próprio direito, mas o exercício que dele deriva (em outras palavras, o ‘poder’ do povo). O direito do povo a governar-se a si próprio não pode ser exercido, na realidade (exceto nos grupos menores ou no caso particular de um (referendum popular), sem que certos homens sejam colocados no serviço público e, pela mesma razão, investidos de verdadeira autoridade” (MARITAIN, 1966, p. 133-134)
A concepção de direito que o pensador francês trata é a noção de direito natural que vem filósofos romanos como Cícero, os estóicos. Da vertente cristã, recebe essa concepção de Paulo, os padres da Igreja, do medievo, Tomás de Aquino e finalmente, do baixo medievo, Suarez e Francisco de Vitória:“A idéia do direito natural é uma herança do pensamento cristão e do pensamento clássico. Ela não decorre da filosofia do século XVIII que mais ou menos a deformou; procede antes de Grotius, e, antes dele, de Suarez e Francisco de Vitória; e, mais longe, de S. Tomás de Aquino, de S. Agostinho e dos Padres da Igreja, e de S. Paulo; e, mais longe ainda, de Cícero, dos Estóicos, dos grandes moralistas da antiguidade e de seus grandes poetas, de Sófocles, em particular. Antígona é a heroína eterna do direito natural (itálicos meus), a que os Antigos chamavam a lei não escrita, nome, aliás, que melhor lhe convém” (MARITAIN, 1967, p.58)
7-) O conceito de soberania
Ainda na discussão do conceito de poder e do direito, entra em cena uma noção importante para Maritain, a soberania, que: “implica não somente a posse efetiva do poder supremo e o direito ao mesmo, mas também um direito que é natural e inalienável a um poder que é supremo, isto é, independente e acima de seus súditos” (MARITAIN, 1966, p.22) Nesse sentido, a democracia está longe de ser uma soberania popular, conforme Maritain: “a expressão mais acurada para designar o regime democrático não é ‘soberania do povo’, mas sim a sentença de Lincoln: ‘Governo do povo, pelo povo, para o povo’” (MARITAIN, 1966, p.32) É a partir desse conceito de democracia que Maritain critica o que denomina de falsa filosofia de vida das democracias modernas, ao denunciar que essas retiraram de seu horizonte o senso de justiça, heroísmo e a transcendência:“A fatalidade que investe contra as democracias modernas é a falsa filosofia da vida, que durante um século, alterou seu princípio vital autêntico e que, paralisando no intimo este princípio, lhes fez perder toda confiança em si próprias. Durante este tempo as ditaduras totalitárias, que praticam muito melhor Maquiavel, confiam em seu princípio, que são a força e a astúcia, e tudo arriscam neste ponto. A experiência histórica continuará até que sejam descobertos a um tempo a raiz do mal e o princípio enfim liberto, na sua verdadeira natureza – duma esperança renovada e duma fé invencível. Se as democracias ocidentais não devem ser vencidas e nem deve cair sobre a civilização uma noite de vários séculos, é sob a condição de descobrirem, em sua pureza, seu princípio vital que é a justiça, e o amor, cuja fonte é divina; e sob a condição de reconstruírem sua filosofia política e encontrarem assim o sentido da justiça e do heroísmo, encontrando Deus.” (MARITAIN, 1939, p.189)
Ao criticar a democracia moderna, não implica que o pensador francês não reconheça os avanços e esclarecimentos trazidos pela própria modernidade. Antes, se tratam de uma justa compreensão de seus limites e avanços, seus progressos e retrocessos: “(…) não repelimos tudo aquilo que os filósofos modernos têm podido dizer tudo que ele, materialmente, trouxeram ao pensamento durante três séculos, seria pura loucura e ofensa àquilo que é divino, subsiste em cada esforço em direção à verdade.” (MARITAIN, 1999, p.20) O posicionamento de Maritain não o impede de reconhecer valores em idéias contrárias, bem como a importância do debate frutuoso que produza reflexões úteis, pertinentes. E faz isso a partir da liberdade, igualdade e fraternidade, ideais da Revolução Francesa:“Estou plenamente convencido de que o meu modo de justificar a crença nos direitos do homem e no ideal de liberdade, de igualdade e de fraternidade é o único que se baseia firmemente na verdade. Isso não me impede de concordar, em relação a essas conclusões práticas, com aqueles que estão convencidos de que os seus próprios modos de as justificarem – inteiramente diversos do meu ou mesmo a ele opostos no seu dinamismo teórico – são também os únicos que têm fundamento na verdade” (MARITAIN, 1966, p.81)
O centro de sua preocupação é uma política que harmonize o bem de todo homem e o bem do homem todo. O bem comum traz em seu escopo o desabrochar da vida moral e intelectual em cada homem. O desenvolvimento integral do homem não somente proporciona o bem estar material, mas uma vida interior, do espírito. Nessa direção, a obra política é:“(…) essencialmente uma obra de civilização e de cultura. São as aspirações fundamentais da pessoa humana que iluminam e revelam a natureza dessa obra; e a aspiração mais fundamental da pessoa é a aspiração à liberdade de desenvolvimento. A sociedade política está destinada a desenvolver as condições da vida comum que, procurando primeiramente o bem, o vigor, e a paz do todo, ajudam positivamente cada pessoa na conquista progressiva dessa liberdade de desenvolvimento, a qual consiste antes de tudo no florescimento da vida moral e racional, e dessas atividades interiores (‘’imanentes’’) que são as virtudes intelectuais e morais. O movimento assim determinado, que é o movimento próprio da comunidade política, é um movimento na direção da libertação progressiva das servidões da natureza material não somente para nosso bem-estar material, mas antes de tudo para o desenvolvimento em nós da vida do espírito.” (MARITAIN, 1988, p.647)
Dito de outra forma, o bem estar material e o fomento de atividades artísticas e éticas fazem parte do desenvolvimento humano. Essa questão está no escopo do humanismo que Maritain sugere. A obra política visa humanizar do micro para o macro, humanizar o homem, a sociedade, a nação, o estado, o corpo político:“dizer cultura ou civilização é dizer bem comum terrestre ou temporal do ser humano, se é verdade que a cultura é o desenvolvimento material da vida humana, que compreende não só o desenvolvimento material necessário e suficiente para nos permitir conduzir uma vida reta na terra, mas acima de tudo, o desenvolvimento das atividades especulativas e práticas (artísticas e éticas); e tudo isso que merece ser chamado desenvolvimento humano. Não há cultura que não seja humanista. Uma posição essencialmente anti-humanística seria uma condenação absoluta da cultura da civilização.” (MARITAIN, 1999, p.48)
A questão humanística na Declaração Universal dos Direitos Humanos
A questão humanística, do desenvolvimento de todo o homem e do homem todo está presente na redação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo menos, em grande parte por influência do pensador francês. Nesse sentido, Maritain confessa a dificuldade de convergência de esforços na busca do bem comum:“pode ser concebível um acordo entre homens reunidos para uma tarefa de ordem intelectual a ser cumprida de comum acordo, homens que vêm dos quatro cantos do mundo, e que não pertencem somente a culturas e civilizações diferentes, mas a famílias espirituais e a escolas de pensamento antagônicas? (…)’’ (MARITAIN, 1990, p.568-569)
O progresso é paulatino, processual, pois vem depois da conscientização e esclarecimento dos direitos do homem e da massa popular, que igualmente tem seu processo e tempo:“Nosso conhecimento da lei natural e dos direitos fundamentais está de qualquer modo submetido a um crescimento lento e acidentado, de tal modo que esses direitos não aparecem como regras de conduta reconhecidas como tal senão à medida do progresso da consciência moral e do desenvolvimento histórico das sociedades” (MARITAIN, 1990, p.1209-1210)
Na concepção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, não importava para Maritain escolas filosóficas específicas. Antes, era preciso colher os ensinamentos práticos que a experiência e a história mostravam, objetivando uma aplicação útil a todos os homens:“É preciso dizer que o que está em jogo nas preparações históricas da afirmação comum dos direitos do homem são menos essas escolas filosóficas em si do que as correntes de pensamento que sem dúvida se ligam mais ou menos a elas, mas nas quais as lições da experiência e da história e certa tomada de consciência prática exercem a função principal, e trazem consigo uma carga dinâmica mais forte e ao mesmo tempo uma grande liberdade com respeito aos princípios e à lógica dos sistemas abstratos.” (MARITAIN, 1990, p.1210)
Ainda que a declaração possua benefícios inegáveis ao mundo contemporâneo, Maritain adverte que o uso da linguagem foi desvirtuado, muitos utilizam da retórica e das palavras para as mais variadas conveniências e finalidade, exceto para o bem comum. É nesse sentido que o pensador francês explica que uma excessiva valorização dessa declaração não é saudável, pois a massa popular espera coerência das atitudes:“Vejamo-nos, pois, advertidos de não esperar demais de uma Declaração internacional dos Direitos Humanos. Porque o que os povos esperam hoje não é, antes de tudo, o testemunho da ação? A função da linguagem foi pervertida de tal maneira, mente-se de tal modo sobre as palavras mais verdadeiras, que as declarações mais belas e solenes não seriam suficientes. O que se reclama daqueles que subscrevem essas declarações é a sua aplicação prática; o que se quer ver são os Estados e governos assumirem os meios de fazer respeitar efetivamente os direitos do homem. Acima disso, eu não ousaria testemunhar senão de um otimismo muito moderado. Pois para acordar não somente sobre a formulação dos direitos do homem, mas sobre a organização do exercício desses direitos na existência concreta, seria preciso ademais um acordo sobre uma hierarquia de valores. Para que os povos se entendam sobre a maneira de fazer respeitar efetivamente os direitos do homem, seria preciso que eles tivessem em comum, ainda que implicitamente, eu não diria uma mesma concepção especulativa, mas ao menos uma mesma concepção prática do homem e da vida.” (MARITAIN, 1990, p.1215)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Do senso comum vem a consideração (largamente difundida) de que Jacques Maritain é apenas um comentador de Tomás de Aquino, filósofo e teólogo do medievo, no século XII. O acesso aos textos do pensador francês permite inferir que podemos encontrar um pensamento autêntico na sua trama conceitual política.Essas considerações são o suficiente para considerar o autor bem mais do que um simples comentador de Tomás de Aquino, por seu legado na fundamentação política através de conceitos filosóficos e contribuição decisiva na elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E ELETRÔNICAS
Fontes primárias
MARITAIN, Jacques. A Pessoa e o Bem Comum, tradução de Vasco Miranda, Lisboa; Maria Morais Editora, 1962.
__________________. O crepúsculo da civilização. A Ordem, Rio de Janeiro, v. 19, nov., 1939.
__________________. O Homem e o Estado, tradução de Alceu Amoroso Lima, Livraria Agir Editora, Rio de Janeiro, 4ª ed., 1966.
__________________. Os direitos do homem. 3ª ed. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1967.
__________________.Oeuvres Complètes, t. VII. Fribourg: Éditions Universitaires, 1988.
__________________.Oeuvres Complètes, t. IX. Fribourg: Éditions Universitaires, 1990.
_________________. Por um humanismo cristão, Editora Paulus, São Paulo, 1999.
_________________. Sete lições sobre o ser. São Paulo Loyola, 1996.
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