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JUSTIÇA PARTICIPATIVA

02 nov 2013

Por Lafayette Pozzoli

O termo justiça tem sido tratado como uma idéia ética do direito e que se intui estar escondida nas dobras do direito positivo. Junto com isto fica também a idéia de que o direito natural, fonte por excelência da justiça, fora completamente abandonado, assumindo o seu lugar o direito positivo que deixa comumente o conceito de justiça também fora da sua abrangência.

Na verdade o ideal de justiça tem servido como elemento organizador das relações sociais básicas da vida comunitária dos homens. Isto no âmbito da relação mútua para com o parceiro igual, dos corpos sociais para com seus membros e destes para com os corpos sociais. A tradição ocidental conhece três espécies de justiça (comutativa, distributiva e social), cuja herança remonta Aristóteles, que cuida da justiça como virtude, enquanto uma qualidade das pessoas (cf. Ética a Nicômaco Livro V).

Assim, encontra-se embutido dentro das três espécies clássicas, a justiça participativa. Inclui pontos essenciais das outras três espécies, dá um aspecto positivo de dever a ser cumprido ou a ser exigido, desperta a consciência das pessoas para uma tomada de atitude positiva de falar, atuar, enfim, entrar na vida interna da comunidade em que se vive ou que se trabalha. A justiça participativa visa despertar a obrigação de cada um em participar de forma consciente e livre, fazendo, portanto, acontecer uma interação total e de maneira habitual na vida da comunidade a que pertence.

Diante das circunstâncias que legitimam os Estados Democráticos na atualidade, a não participação do cidadão – aquele que tem direitos a ter direitos – na condução da sociedade, é passível de ser considerada uma atitude de injustiça.

Por isso, a justiça participativa tem por objetivo o engajamento das pessoas no processo de desenvolvimento da sua comunidade como sendo uma espécie de bem maior para cuja não participação é tão injusta quanto a violação de uma das três espécie acima.

Por derradeiro, vale observar que a justiça participativa pode garantir a sobrevivência, a democracia e o progresso da sociedade humana. Justiça participativa e cidadania andam juntas; as duas se completam mutuamente, atuam juntas, espalham vida e dão-se apoio; juntam as mãos na caminhada da harmonia e da paz. Isto porque, as relações entre os indivíduos e os povos não podem ser determinadas pelo medo, mas pela participação, pois a justiça participativa é capaz de conduzir os homens a uma concepção honesta e múltipla, donde poderão nascer muitos benefícios materiais e espirituais.